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As 10+ Perguntas Frequentes
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- 01A Confederação OSCIP/BR é uma entidade de âmbito nacional que atua em todo o território brasileiro por meio de suas Federações Estaduais. Nosso propósito é apoiar e fortalecer as OSCIPs e OSCs em todas as frentes de trabalho, tanto internas quanto externas, além de auxiliar na obtenção de recursos públicos e selos de reconhecimento operacional.
- 02Apoiamos as OSCIPs em todas as suas frentes de operação. Nos seus processos internos apoiamos na gestão financeira e contábil; administração e processos internos; orientação jurídica e adequação normativa; capacitação técnica e operacional; governança e boas práticas institucionais. Apoiamos ainda na sua estratégia de atuação junto a projetos de cultura, educação, saúde e meio ambiente, em particular na estruturação e execução de projetos sociais; parcerias e articulação com o poder público e a iniciativa privada; captação de recursos e acesso a editais; e reconhecimento público por meio de selos, certificações e prêmios.
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- 06Ser uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) oferece várias vantagens, como maior credibilidade e legitimidade, acesso a recursos financeiros públicos e privados por meio do Termo de Parceria, a possibilidade de remuneração de dirigentes sem a perda de benefícios fiscais e a facilidade para receber doações dedutíveis de impostos por empresas.
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- 09A Confederação apoia as OSCIPs filiadas a obter reconhecimento institucional que reforça sua credibilidade: Selos de qualidade e transparência: atestam boas práticas de governança e gestão; Certificações: qualificações junto a órgãos oficiais, como SENAJUS e Mapa do IPEA, que ampliam a legitimidade da entidade; Prêmios: participação em premiações nacionais e internacionais que reconhecem o impacto e a inovação social das OSCIPs; e Reconhecimento interno da Confederação: criação de selos próprios para valorizar a excelência operacional e a atuação em rede.
- 10Vamos lá: OSCIP: Associação civil qualificada pelo MJSP, com regime jurídico específico; OSC: Categoria mais ampla, criada pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/14); Associação: União de pessoas sem fins lucrativos, sem qualificação especial; e Fundação: Entidade constituída a partir de patrimônio destinado a fins sociais.
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