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De ONG a OSC e OSCIP

A evolução histórica do Terceiro Setor no Brasil​

​O Terceiro Setor brasileiro passou por uma importante evolução conceitual e jurídica ao longo das últimas décadas, especialmente no que se refere à nomenclatura das entidades da sociedade civil. O termo ONG (Organização Não Governamental), amplamente utilizado no passado, deu lugar às denominações OSC (Organização da Sociedade Civil) e OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), refletindo um processo de amadurecimento institucional, regulamentação legal e fortalecimento da governança no setor.

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A origem do termo ONG

O termo ONG surgiu no cenário internacional, especialmente no âmbito das Nações Unidas, para identificar organizações da sociedade civil que atuavam de forma independente dos governos, com foco em causas sociais, humanitárias e de desenvolvimento. No Brasil, a expressão foi amplamente difundida a partir das décadas de 1970 e 1980, sendo utilizada de forma genérica para identificar entidades sem fins lucrativos que atuavam em diversas áreas sociais. Entretanto, o termo ONG nunca foi uma categoria jurídica formal no ordenamento brasileiro. Ele sempre representou uma designação popular e institucional, mas não uma forma legal de constituição de entidades.

 

A necessidade de regulamentação

Com o crescimento das organizações sociais e a ampliação de sua atuação em políticas públicas, surgiu a necessidade de criar mecanismos legais que garantissem maior transparência, controle, credibilidade e segurança jurídica nas relações entre o Estado e as entidades da sociedade civil. Esse movimento levou à criação de marcos legais que passaram a organizar e estruturar juridicamente o Terceiro Setor, substituindo a informalidade do termo ONG por categorias legais mais claras e reconhecidas.

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O surgimento das OSCIPs

Em 1999, foi criada a Lei nº 9.790, que instituiu a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

A OSCIP passou a ser uma qualificação concedida pelo Ministério da Justiça às entidades que atendem a critérios específicos de transparência, finalidade social, governança e interesse público, permitindo a celebração do Termo de Parceria com o poder público.

Essa legislação representou um marco importante para o Terceiro Setor, pois trouxe:

  • maior credibilidade institucional

  • regras de transparência e prestação de contas

  • reconhecimento jurídico formal

  • possibilidade de parcerias estruturadas com o governo

  • fortalecimento das políticas públicas executadas por entidades sociais

A OSCIP, portanto, não é uma nova entidade jurídica, mas uma qualificação concedida a associações ou fundações que atendem aos requisitos legais.

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O conceito de OSC

Posteriormente, com a Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), consolidou-se o termo OSC (Organização da Sociedade Civil). A partir desse marco legal, passou-se a utilizar oficialmente a expressão OSC para designar:

  • associações

  • fundações

  • organizações religiosas com atuação social

  • cooperativas sociais

  • e entidades sem fins lucrativos em geral

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O MROSC criou instrumentos jurídicos padronizados de parceria com o poder público, como:

  • Termo de Colaboração

  • Termo de Fomento

  • Acordo de Cooperação

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Com isso, o termo ONG foi gradualmente substituído por OSC, que passou a representar a denominação oficial e legalmente reconhecida das entidades do Terceiro Setor.

 

ONG, OSC e OSCIP: qual a diferença?

De forma resumida:

  • ONG - É um termo popular e histórico, sem reconhecimento jurídico formal.

  • OSC - É a denominação legal das organizações da sociedade civil no Brasil, conforme o Marco Regulatório.

  • OSCIP - É uma qualificação jurídica concedida a uma OSC que atende aos critérios da Lei nº 9.790/1999.​

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A importância dessa evolução

A transição de ONG para OSC e OSCIP representa o fortalecimento institucional do Terceiro Setor brasileiro. Essa evolução trouxe mais organização, segurança jurídica, transparência e credibilidade para as entidades que atuam em benefício da sociedade.

Hoje, o uso das nomenclaturas OSC e OSCIP demonstra compromisso com a legalidade, a governança e a responsabilidade social, elementos fundamentais para a construção de parcerias sólidas com o poder público, a iniciativa privada e a sociedade.

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Compromisso com o fortalecimento do Terceiro Setor

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A OSCIPBR atua na promoção da integração, qualificação e fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil, contribuindo para a profissionalização do setor e para a ampliação de sua capacidade de gerar impacto social positivo em todo o país.

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